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Alienação Parental: Regras para preservar a relação entre país e filhos



Além de administrar as dificuldades da separação,  os filhos de casamentos desfeitos acabam experimentando uma difícil rotina: o pai falando mal da mãe e vice-versa, um processo de desconstrução da imagem de um e de outro. se essa atitude for feita de modo constante por parte de um dos genitores, prejudicando o contato com a outra parte, a convivência dos filhos com o pai e a mãe, agora separados, pode ser afetada.
    Juridicamente, esse ato é definido como alienação parental do Brasil, a Lei 12.318/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 26 de agosto de 2010, estabelece punição para o genitor ou outro familiar que tentar desconstruir a imagem de pai e mãe para o filho.
     A parental é entendida não só como a tentativa de qualificar o parceiro que não tem a guarda do filho, incitando-o ao ódio e estimulando seu afastamento, mas a todas as tentativas de dificultar o contato, omitir informações relevantes sobre os filhos etc. Evitar que o outro exerça a paternidade maternidade, apresentar falsa denúncia para dificultar o acesso, mudar de residência para local distante sem justificativa também estão incluídos no processo.

A síndrome da alienação parental

A síndrome da alienação parental (SAP) foi descrita pela primeira vez em 1805, pelo psicanalista norte-americano Richard Gardner. É comum em consultórios de psicologia e psiquiatria, a SAP logo alcançou os tribunais dos Estados unidos. Hoje, o termo já é bastante utilizado por advogados e juízes brasileiros em ações que visam regulamentar as visitas e/ou inverter a guarda dos filhos. 

Em geral, "genitor alienador", por ter a guarda dos filhos, possui maior tempo de convívio com eles. entre os prováveis e mais frequentes motivos para alienação parental é possível citar as mágoas resultantes dos casos de separação por adultério principalmente quando o ex conjugue assumir o relacionamento causador da separação. Nesse caso, a mulher ou marido traído pode ter dificuldades em permitir o convívio dos filhos com novo parceiro.
     Outras motivações recorrente são a dificuldade do genitor alienador em aceitar a separação, por ainda está efetivamente ligado ao outro ou por enfrentar dificuldades financeiras após o processo, e o desejo de super proteger os menores, o receio de perder os filhos.
      Para desconstruir sistematicamente a imagem do outro, o genitor alienador costuma usar alguns artifícios: 

  • Sugerir que o outro é perigoso e questionar a sua competência profissional; 
  • Pedir as crianças que durante as visitas, liguem imediatamente se algo acontecer, deixando-as inseguras;
  • Fazer sempre associações desagradáveis e desfavoráveis ao outro;
  • oferecer compensações materiais atividades atrativas;
  • denegrir a imagem dos pais irmãos e amigos do genitor aliado; e
  •  pedir as visitas sem motivação justificada; e evitar que os filhos tenha contato com outro genitor via telefone ou e-mail quando estão em sua companhia.



Uma vez instalada a síndrome, a criança já não tenta mais defender o genitor alienado. Ao contrário, em qualquer contato e, muitas vezes, rejeita o completamente.

A lei e a preservação dos menores

A criação de uma lei para regulamentar a questão partiu do princípio de tentar resolver este impasse a luz da justiça. Segundo o deputado federal Regis de Oliveira, autor do projeto que deu origem à lei, a alienação parental é uma forma de abuso emocional que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo restante da vida, ocasionando problemas como depressão crônica, transtorno de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade.

    A prática sistemática desse ato fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral que representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
     A ideia de encabeçar o projeto surgiu em 2009, após contato com associações de pais e o instituto Brasileiro de direito de família, que representa ao parlamento a proposta inicial. Em relação ao código civil, que disciplina a proteção aos filhos de forma genérica, a nova proposta cria instrumentos legais e normativos para que o juiz possa tratar especificamente da questão da alienação parental.
     A Lei n° 12.318 considera a alienação parental crime por interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por um dos pais pelos avós ou pelos que tenham o filho sobre sua autoridade, guarda ou vigilância a fim de que repudie o outro genitor.
     Após a denúncia de alienação parental, a justiça determina que um equipe multidisciplinar formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescente, seja ouvida. Um laudo, preparado por essa equipe, deve ser entregue em até 90 dias. Se comprovada a alienação, a pena pode ir desde advertência e multa até a perda da guarda. O juiz pode, ainda, alterar o regime de visitação e suspender o poder familiar.
      O Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) também passará a prever a punição dos responsáveis pelas crianças que atuarem para desqualificar ou dificultar o contato do menor com um dos pais.


Lei x negociação amigável

      Antes de sancionar lei, o presidente Lula vetou dois de seus artigos. O primeiro aventável a mediação extrajudicial para solucionar disputa entre os pais; o segundo estabelecia pena de seis meses a dois anos de detenção para quem fizesse denúncia falsa e conduta de alienação parental. O governo considerou que essas medidas poderiam ser prejudiciais para criança e que já existem outros mecanismos punitivos para casos como este último, entre eles, a inversão de guarda.
       Considerando que um acordo é sempre a melhor solução para problemas que envolvem as relações entre crianças e adolescentes e seus pais, especialista lamenta o veto ao primeiro dispositivo que facultava as partes envolvidas a utilização de mediação para solução da questão.




A mediação tem como objetivo procurar o sentido positivo do conflito, entendendo ou como inerente às relações humanas e que, quando bem estruturado, pode até mesmo propiciar o amadurecimento e o progressivo desenvolvimento das relações familiares.


     O artigo 9°, vetado, tia a seguinte redação: "as partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz do ministério público ou do conselho tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial". Seu veto contraria a prática amplamente utilizada em outros países que consideram que as resolução de conflitos Por meios extrajudiciais confere proteção à intimidade e à privacidade da família, sem expor, inclusive, as crianças e o adolescente, alvos principais da lei brasileira.

Dificuldades na aplicação da lei

Tanto nos casos de casais que vivem juntos como nos separados, a criança sempre se sente mais segura quando sabe que pode contar tanto com a mãe quanto o pai, tendo uma imagem positiva de ambos. É desse convívio que ela aprende os valores morais internalizar regras, faz escolhas, edifica-se enquanto indivíduo. E, quando um desses Pilares é destruído, a criança fica mais frágil e vulnerável aos medos e as fobias, podendo apresentar transtorno de identidade dificuldades de aprendizagem e de socialização.
      Para evitar esse tipo de problema, os genitores precisam resolver suas questões pessoais, sem comprometer o desenvolvimento pleno dos filhos. e, em processo dolorosos de separação nem sempre é fácil para os pais conseguirem não ultrapassar essa terreno em linha.
     Ém importante destacar que a postura da alienação não significa falta de amor aos filhos, mas dificuldades emocionais que precisa ser digeridas. É preciso ter cuidado para não julgar fatos isolados como alienação parental. Muitas vezes ocorre, de fato, de um dos genitores não aferecer segurança nem dar bons exemplos aos filhos. Nesses casos é preciso procurar orientações jurídicas e psicológica para proteger os menores sem, contudo denegrir a imagem do outro.
     A ponderação entre a aplicação de lei pura e simples e a negociação pode evitar casos extremos, como o da morte da menina Joanna marcenal Marins de cinco anos em 13 de agosto de 2010, 15 encerrou de forma trágica um exemplo clássico do conflito. As acusações que se seguiram a internação da menina, em coma, em um hospital da zona sul do Rio de janeiro, trouxeram  a tona uma disputa que corria silenciosa no tribunal de justiça do Estado. O pai da menina detinha sua guarda quando ela foi internada. O laudo da avaliação psicológica que resultou na transferência da guarda da mãe para o pai dizia que a menina apresentava síndrome de alienação parental e grau Severo.
     A mãe de Joana contesta o laudo, elaborado segundo depoimentos do pai, da madrasta e dos avós paternos da menina. Do lado materno, apenas ela foi ouvida. A mãe critica o fato de os peritos não terem conversado com a criança. Joana morreu após passar quase um mês em coma. A mãe acusava o pai de maus-tratos e culpa a justiça pelo destino da filha por ter transferido a guarda para ele.
     O laudo do qual a justiça se baseou para a decisão traz declarações como a da madrasta de Joana, que afirmou que a menina não gostava de comer na casa do pai porque a mãe lhe dizia que ele lhe dava comida estragada. Para as perícias responsáveis pela avaliação, e isso era um sinal da tentativa da mãe de afastar a filha do pai.
      Muitas vezes, com ajuda psicológica, o conflito desaparece com o tempo e a convivência entre as novas famílias formadas passa a ser prazerosa e harmoniosa. A nova lei é um instrumento a mais para o equilíbrio do cuidado com os menores, mas não exclui o uso do bom senso por todos envolvidos na questão.