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DPVAT 2020 : Volta ao preço antigo após Ministro Toffoli barrar redução de Bolsonaro

Relembre

Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro, que foi posteriormente suspensa pelo STF.
Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.
Na última terça, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.

Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, suspendeu a redução dos valores por considerá-la um esvaziamento da decisão de manter o seguro.


A liminar de Toffoli atende reclamação constitucional ajuizada na Corte pela administradora do Consórcio DPVAT, a seguradora Líder, que argumentou que a decisão do CNSP pretendia esvaziar o DPVAT e retaliar o STF, após a suspensão pelo Supremo da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que determinava a extinção do seguro.
Com a suspensão dos cortes, o valor volta a ser o mesmo cobrado em 2019, que vai de R$ 16,21 (para automóveis) a R$ 84,58 (para motocicletas). Confira na tabela a seguir:



​​​​TIPO DE VEÍCULOCATEGORIA​​​ VALOR A PAGAR
EM REAIS
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional116,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem216,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais)337,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais)425,08
Ciclomotores​​8
19,65
Motocicletas, motonetas e similares984,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos1016,77
Reboque e semirreboqueIsento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)
Alguns Detrans, como o do Rio Grande do Sul, ainda não emitiram as guias para pagamento do DPVAT por não saber qual valor será realmente válido em 2020, já que a decisão foi tomada em meio ao recesso judiciário. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes