Relembre
Em novembro, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro, que foi posteriormente suspensa pelo STF.
Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.
Na última terça, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”.
Ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo, suspendeu a redução dos valores por considerá-la um esvaziamento da decisão de manter o seguro.
A liminar de Toffoli atende reclamação constitucional ajuizada na Corte pela administradora do Consórcio DPVAT, a seguradora Líder, que argumentou que a decisão do CNSP pretendia esvaziar o DPVAT e retaliar o STF, após a suspensão pelo Supremo da medida provisória do presidente Jair Bolsonaro que determinava a extinção do seguro.
Com a suspensão dos cortes, o valor volta a ser o mesmo cobrado em 2019, que vai de R$ 16,21 (para automóveis) a R$ 84,58 (para motocicletas). Confira na tabela a seguir:
TIPO DE VEÍCULO | CATEGORIA | VALOR A PAGAR EM REAIS |
---|---|---|
1 | ||
2 | 16,21 | |
3 | 37,90 | |
4 | 25,08 | |
8 | ||
9 | 84,58 | |
10 | 16,77 | |
Alguns Detrans, como o do Rio Grande do Sul, ainda não emitiram as guias para pagamento do DPVAT por não saber qual valor será realmente válido em 2020, já que a decisão foi tomada em meio ao recesso judiciário. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes
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