A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) começou a valer na sexta-feira (3). O texto foi aprovado em agosto passado, depois de dez anos de debates no Congresso Nacional.
Veja algumas ações que ficam proibidas pela lei:
Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.
Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado.
Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência um advogado.
Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal.
Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento.
Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo.
Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente
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