Enquanto os trabalhadores poderão começar a retirar recursos das contas do PIS já em agosto, os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só começarão no dia 13 de setembro, de acordo com os cronogramas divulgados ontem pela Caixa Econômica Federal.
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Os saques de todas as contas do PIS, sem limite de valor, e a retirada de até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa do FGTS foram anunciados pelo governo no dia 24 de julho. A previsão da equipe econômica é a de que as medidas anunciadas no mês passado injetem R$ 30 bilhões na economia este ano e R$ 12 bilhões no próximo.
Em todos os casos, a liberação dos valores ocorrerá de maneira escalonada. No caso do FGTS, a data de início dos saques dependerá do mês de aniversário de cada trabalhador.
Como o governo já havia anunciado, os 33 milhões de pessoas que possuem caderneta de poupança da Caixa não precisarão procurar o banco. No caso deles, os recursos serão depositados automaticamente nas contas, em três fases, que vão de 13 de setembro a 9 de outubro. Apenas quem não quiser retirar os valores do fundo precisará comunicar a Caixa, até 20 de abril do próximo ano.
Já os correntistas do banco ou clientes de outras instituições precisarão seguir um calendário mais longo para sacarem os recursos em agências, correspondentes ou lotéricas. Nesse caso, o cronograma para o acesso aos valores começa apenas em 18 de outubro – para os nascidos em janeiro. Os nascidos em dezembro que não têm caderneta da Caixa só poderão sacar do FGTS a partir de 6 de março do próximo ano (veja as datas abaixo).
O prazo final para que todos os trabalhadores realizem os saques de até R$ 500 por conta do FGTS acaba em 31 de março de 2020. A expectativa do banco é a de que até 96 milhões de pessoas saquem recursos do fundo. Nas casas lotéricas poderão ser realizados saques de até R$ 100, com a apresentação de um documento de identidade e do CPF.
Em todos os casos, a liberação dos valores ocorrerá de maneira escalonada. No caso do FGTS, a data de início dos saques dependerá do mês de aniversário de cada trabalhador.
Como o governo já havia anunciado, os 33 milhões de pessoas que possuem caderneta de poupança da Caixa não precisarão procurar o banco. No caso deles, os recursos serão depositados automaticamente nas contas, em três fases, que vão de 13 de setembro a 9 de outubro. Apenas quem não quiser retirar os valores do fundo precisará comunicar a Caixa, até 20 de abril do próximo ano.
Já os correntistas do banco ou clientes de outras instituições precisarão seguir um calendário mais longo para sacarem os recursos em agências, correspondentes ou lotéricas. Nesse caso, o cronograma para o acesso aos valores começa apenas em 18 de outubro – para os nascidos em janeiro. Os nascidos em dezembro que não têm caderneta da Caixa só poderão sacar do FGTS a partir de 6 de março do próximo ano (veja as datas abaixo).
O prazo final para que todos os trabalhadores realizem os saques de até R$ 500 por conta do FGTS acaba em 31 de março de 2020. A expectativa do banco é a de que até 96 milhões de pessoas saquem recursos do fundo. Nas casas lotéricas poderão ser realizados saques de até R$ 100, com a apresentação de um documento de identidade e do CPF.
Quando fazer o saque do FGTS
Caixa divulgou cronograma para os saques imediatos e o saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFonte: Caixa Econômica Federal
PIS
Já os saques do PIS obedecerão uma lógica diferente, por idade do beneficiário, sendo que os trabalhadores com contas na Caixa – corrente ou poupança - receberão os recursos a partir do dia 19 deste mês, independentemente da idade.
Já os trabalhadores sem conta na Caixa que tenham mais de 60 anos poderão sacar os recursos a partir do dia 26 de agosto. Os beneficiários com até 59 anos poderão realizar os saques do PIS a partir de 2 de setembro. No caso do PIS, não há prazo limite para a retirada do dinheiro.
Atendimento
O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães,reafirmou ontem que a Caixa está focada para o atendimento de todos os brasileiros. Nos dias de liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo. As agências também vão abrir no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. Por exemplo: a partir de 13 de setembro, primeira data para liberação do dinheiro, as agências terão horário estendido nos dias 13 (sexta), 16 (segunda), 17 (terça), 18 (quarta), 19 (quinta) e 20 (sexta) e funcionarão das 9h às 16h no dia 14 (sábado). O banco também avalia se abre as agências em outros sábados do mês, além do imediatamente seguinte à data da liberação. As lotéricas também abrirão duas horas mais cedo nos cinco dias úteis seguintes à data do saque.
O vice-presidente de fundos de governo e loterias da Caixa, Paulo Angelo, explicou ainda que os trabalhadores que abrirem conta poupança no banco a partir de agora não terão acesso ao depósito automático dos recursos. Segundo ele, a data de corte é a da edição da medida provisória, publicada em 24 de julho.
Aniversário
A Caixa divulgou ainda o cronograma para os saques do FGTS na modalidade aniversário, que passará a existir a partir do próximo ano. Quem escolher mudar de regime, terá que sacar de uma maneira escalonada diferente em 2020
Para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de abril a junho. Para os nascidos em março e abril, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de maio a julho. Para os nascidos em maio em junho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de junho a agosto. Já os nascidos a partir de julho seguirão o cronograma normal previsto para a modalidade, com saques no mês de aniversário e nos dois meses seguintes.
Quem optar por sacar um porcentual do FGTS todos os anos terá que comunicar a Caixa a partir de 1º de outubro deste ano. Ao fazer isso, o trabalhador abre mão de sacar a totalidade dos recursos em caso de demissão sem justa causa, mas saque da multa de 40% permanece como é hoje.
A migração não é obrigatória e quem escolher a mudança poderá voltar para o regime anterior dois anos após solicitar o retorno. As demais hipóteses de saque – casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas.
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