Cerca de 470 mil brasileiros podem receber, ainda em 2023, valores referentes às perdas econômicas da época Collor. São poupadores ou mesmo herdeiros que aguardam a finalização de processos para reaver os prejuízos causados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. As quantias variam de R$ 3.000 a R$ 100 mil. Do total, 70% têm direito a até R$ 30 mil.
Os planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II foram implementados no Brasil nas décadas de 1980 e 1990 com o objetivo de controlar a inflação. No entanto, esses planos resultaram em perdas significativas para os poupadores da época.
O Plano Collor, por exemplo, foi lançado em 1990 e uma de suas medidas mais controversas foi o confisco de poupanças e contas correntes. Estima-se que o governo tenha confiscado cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.
Após anos de disputa judicial, bancos e poupadores chegaram a um acordo para indenização de perdas de rendimento que as poupanças sofreram com esses planos econômicos. O acordo, que precisa ser homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pode encerrar quase um milhão de processos na Justiça por perdas decorrentes dos planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Está previsto o pagamento de mais de R$ 10 bilhões, que poderão beneficiar 3 milhões de pessoas. A fórmula de cálculo das indenizações e quais poupadores serão beneficiados pelo acordo ainda não foram definidos. No entanto, a ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, informou que será analisada a possibilidade de inclusão daqueles que não entraram com ação judicial, mas dispunham de dinheiro na poupança no período em que os planos econômicos entraram em vigor, além de seus herdeiros.
Como faço para saber se tenho direito a receber alguma indenização?
Tem direito ao Acordo dos Planos Econômicos os poupadores, ou seus espólios e herdeiros, que tenham entrado com ação judicial dentro dos seguintes prazos:
- Ações individuais – até 20 anos da edição de cada um dos plano econômico.
- Ações coletivas – até 5 anos da edição de cada plano.
Além disso, poupadores que tenham iniciado a execução da sentença coletiva até 31/12/2016, dentro de 5 anos após o trânsito em julgado da decisão favorável que permitiu a execução, também têm direito.
Infelizmente, quem ainda não entrou com ação na justiça não poderá fazer agora, pois não terá direito a adesão.
Para aderir ao Acordo dos Planos Econômicos, o poupador deverá se cadastrar na plataforma de pagamento da poupança e efetuar sua habilitação. Isso deve ser feito preferencialmente por seu advogado ou Defensor público. Após o pedido de habilitação, a Instituição financeira tem de 60 a 120 dias para conferir a veracidade dos dados e validar a habilitação.
Qual é o prazo para adesão ao acordo?
O prazo para adesão ao acordo dos planos econômicos foi ampliado. Inicialmente, o acordo teria vigência até 12 de março de 2020. No entanto, em 28 de maio de 2020, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, o termo aditivo que amplia o Acordo dos Planos Econômicos. Com a homologação, passou a contar o novo prazo de 60 meses para que os interessados façam a adesão aos termos do Acordo. Isso significa que os poupadores têm até 2025 para aderir ao acordo.
Quais são os bancos envolvidos no acordo dos planos econômicos?
Os bancos que estão envolvidos no acordo dos planos econômicos são:
- Banco da Amazônia
- Banco do Brasil
- Banese
- Banestes
- Banrisul
- BanPará
- BNB
- Bradesco
- BRB
- Caixa Econômica Federal
- CCB Brasil
- China Construction Bank
- Citibank
- Itaú
- Safra
- Santander
Outros bancos podem aderir ao acordo em até 90 dias. É importante lembrar que a adesão ao acordo é voluntária.
O que o Febrapo orienta?
A Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) oferece orientações e apoio aos poupadores e advogados que já aderiram ou desejam aderir ao Acordo dos Planos Econômicos. A Febrapo esclarece os benefícios do Acordo dos Planos Econômicos, bem como suas dificuldades, procurando solucioná-las.
Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.
A adesão ao Acordo é feita por meio de uma plataforma digital. A Febrapo recomenda que a adesão seja feita preferencialmente por um advogado ou Defensor público. Após o pedido de habilitação, a instituição financeira tem de 60 a 120 dias para conferir a veracidade dos dados e validar a habilitação.
Números para entrar em contato
Aqui estão os números de contato para a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo):
- - Telefone: 0800-775-5082
- - Outro número: 11 3164-7122
- - WhatsApp: (11) 94284-4287
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