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COMO FAZER USOCAPIÃO DE CARROS E MOTOS E PASSAR PRO SEU NOME ?



 Você comprou um carro, sem documento, dono não lhe passou o documento ou morreu, algo que te impediu de ser dono oficialmente do carro. Você sabia que com três anos de posse do veículo você pode entrar com usocapião de bem móvel? - pouca gente sabe disso, porque nunca procurou um advogado. 

Irei explicar o que é preciso pra dar entrada e o que fazer para provar que o veiculo é seu e quer ter os documentos.

A usucapião de bem móvel é um meio de aquisição originária da propriedade de coisa móvel, nos termos do art. 1260 a 1262 do CC/02. Trata-se de aquisição originária, pois torna aquele que usucapiu o único proprietário da coisa desde a sua existência, de modo que a usucapião tem, por consequência, apagar os eventuais registros de proprietários anteriores. 


Com a publicação do Provimento 65 de 14.12.2017, pelo CNJ, que estabeleceu as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis, os cartórios de notas e de registros de imóveis passaram a promover esse serviço de desjudicialização e efetivação dos direitos.

Recentemente o STJ declarou que o indivíduo que comprou e tem a posse de veículo pode propor usucapião, pois tem interesse de agir se o automóvel estiver registrado em nome de terceiro no Detran já que, com a sentença favorável, poderá regularizar o bem no órgão de trânsito. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.177-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2016 (Info 593).


A=. Usucapião ordinária ou comum: é aquela que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel a quem possuí-la como sua contínua e incontestavelmente por três anos com justo título e boa-fé.

São requisitos:

a) Justo título: é todo o documento que em tese seria apto a permitir a transmissão da propriedade de um objeto ao seu adquirente. Como a posse de um recibo de compra e venda emitido por alguém que se passava pelo real proprietário da coisa móvel.

b) Boa-fé: é aquela subjetiva, consistente no desconhecimento ou a ignorância sobre a existência de um vício, ou defeito que impede a aquisição da propriedade. Mas devemos considerar como “ignorância de acordo com as circunstâncias”, pois em determinados casos, faz-se duvidosa a alegação de ignorância. A boa fé é o requisito mais difícil de ser comprovado em uma ação de usucapião.

c) Posse contínua e incontestada é aquela exercida sem interrupções e sem ter sido desafiada. É a chamada posse mansa e pacífica.

d) Posse por três anos – trata-se de um requisito objetivo, consistente no cômputo do tempo. Em havendo o justo título, podemos utilizá-lo como marco do início da contagem.

De tal modo, cumpridos os requisitos, o indivíduo passa a ser proprietário do bem, a ação de usucapião visa, tão somente, dar conhecimento  à aquisição ordinária do bem, sendo, portanto, uma sentença declaratória.


B=. Usucapião extraordinária: é aquela que permite a aquisição da propriedade de uma coisa móvel pela posse contínua e incontestada por 5 anos, independentemente da existência de justo título e boa-fé.

São requisitos:

a) Posse contínua e incontestada é aquela exercida sem interrupções e sem ter sido desafiada. É a chamada posse mansa e pacífica.

b) Posse por cinco anos – aqui, o indivíduo buscar comprovar o marco inicial de sua posse por qualquer meio de prova admitida em direito, uma vez que inexiste o justo título.


Note-se que enquanto na usucapião ordinário há a tradição feita por quem não é o real proprietário, enganando o adquirente, na usucapião extraordinária a posse da coisa pode decorrer de qualquer meio, inclusive furto ou roubo.

Provar que estar com você por três ou mais anos, com fotografias, vídeos, depoimentos de testemunhas que é importante. Feito isso, você irá conseguir um documento do juiz que irá mandar fazer um DPVAT, CRV, um documento de registro do veículo para que você possa regularizar aquele bem móvel que você obteve por recursos do tempo que te permitiu o usucapião de bem.

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