O desembargador deu prazo de uma hora para que o ex-presidente seja colocado em liberdade.
Favreto rebate Gebran Neto e diz que decisão pela soltura se baseia em fato novo (a pré-candidatura de Lula) e que o habeas corpus pode ser dado de ofício, ou seja, sem provocação. Esse último ponto rebate o fato de o HC não ter sido apresentado pela defesa de Lula.
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