Juíza Carolina Lebbos atendeu a pedido da Superintendência Regional da PF em Curitiba, que alegou dificuldades para manter o ex-presidente no local. Não foi determinada data para a transferência.
O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril de 2018, poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal — Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
A juíza Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7).
LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da Justiça estadual de São Paulo, determinou que o ex-presidente cumpra no presídio de Tremembé, no interior paulista, o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá (SP). A data da transferência não foi definida.
Ainda não há prazo para a saída de Lula de Curitiba para SP
Quem pediu a remoção foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná, onde Lula está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre "grupos antagônicos" e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadaspara presos de longa permanência.
A Polícia Federal argumentou que a transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos, além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.
A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a "integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão", vetando o uso de algemas sem necessidade.
Sala isolada com TV na PF
A sala onde Lula está preso atualmente na Superintendência da PF é um dormitório de 3 por 5 metros que hospedava profissionais da corporação de outras regiões que estavam de passagem pela regional de Curitiba.
Camas beliche foram retiradas para dar lugar a uma cama e duas mesas. Há um banheiro adaptado com chuveiro elétrico e foi autorizada a instalação de uma televisão no local. O espaço fica no quarto andar, o último do prédio, e é isolado das demais celas, para onde outros presos da Lava Jato, como o ex-ministro Antônio Palocci, tinham sido levados.
O que diz a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente discordou do pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná. Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF). Essehabeas corpus foi julgado – e rejeitado – em 25 de junho.
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação de transferência deveria levar em consideração que "o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa".
A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986 garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas ali previstas.
A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado-Maior. "E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da República em Sala de Estado-Maior", afirmou na decisão.
Nesta quarta-feira, em nota, a defesa do ex-presidente reforçou que no dia 8 de julho pediu nos autos a suspensão do pedido de transferência feito pela Polícia Federal, e que, se fosse acolhido, Lula fosse transferido para uma outra Sala de Estado-Maior (leia abaixo a nota na íntegra).
A defesa afirmou em nota que "Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça".
A defesa também informou que "tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal".
O Partido dos Trabalhadores (PT), em nota, informou que a decisão de transferir Lula de Curitiba para São Paulo "é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente".
O PT afirmou que o ex-presidente é inocente e que "foi condenado em uma farsa judicial" e não deveria ter sido julgado em Curitiba, pois, segundo o partido, "o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobrás investigados na Lava Jato" (leia abaixo a nota na íntegra).
MPF foi contra a transferência
Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais que envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.
Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que "a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações"; "que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa".
Condenações e processos
Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex. Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do ex-presidente nega.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.
Considerando essa pena, Lula teria que cumprir, desde a data da prisão, 17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar. Esse prazo será atingido em 7 setembro.
Em março, o ex-presidente foi autorizado a deixar o presídio e ir até São Bernardo do Campo (SP), para participar do velório do neto, Arthur Lula da Silva, de 7 anos.
Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.
Lula ainda responde a outros seis processos em tramitação em diferentes instâncias da Justiça.
Confira a nota da defesa de Lula na íntegra:
"Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.
Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.
Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.
No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (ex.: TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.
Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal."
Confira a nota da defesa do PT na íntegra:
"1) A decisão de transferir o presidente Lula de Curitiba para São Paulo é de exclusiva responsabilidade da Superintendência da Polícia Federal do Paraná, que solicitou a medida, e da juíza de Execuções Penais Carolina Lebbos, que deferiu o pedido sem considerar os argumentos da defesa do ex-presidente.
2) Lula não deveria estar preso em lugar nenhum porque é inocente e foi condenado numa farsa judicial. Não deveria sequer ter sido julgado em Curitiba, pois o próprio ex-juiz Sergio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobrás investigados na Lava Jato.
3) A decisão da juíza Carolina Lebbos caracteriza mais uma ilegalidade e um gesto de perseguição a Lula, ao negar-lhe arbitrariamente as prerrogativas de ex-presidente da República e ex-Comandante Supremo das Forças Armadas.
4) O Partido dos Trabalhadores exige que os direitos de Lula e sua segurança pessoal sejam garantidos pelo estado brasileiro, até que os tribunais reconheçam a sua inocência, a parcialidade da sentença de Moro e a ilegalidade da prisão, onde quer que seja cumprida."
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